1530. Só os sacerdotes (presbíteros e bispos) podem ministrar o sacramento da Unção dos Enfermos; para isso, empregarão óleo benzido pelo bispo ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero celebrante.
Parágrafo 1530
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1530. Só os sacerdotes (presbíteros e bispos) podem ministrar o sacramento da Unção dos Enfermos; para isso, empregarão óleo benzido pelo bispo ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero celebrante.