1578. Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus (74). Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.
Parágrafo 1578
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