1592. O sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos fïéis, porque confere um poder sagrado para o serviço dos mesmos fiéis. Os ministros ordenados exercem o seu serviço junto do povo de Deus pelo ensino (munus docendi), pelo culto divino (munusliturgicum) e pelo governo pastoral (munus regendi).
Parágrafo 1592
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