Parágrafo 2009

2009. A adopção filial, tornando-nos, pela graça, participantes da natureza divina, pode conferir-nos, segundo a justiça gratuita de Deus, um verdadeiro mérito. Trata-se de um direito derivante da graça, o direito pleno do amor que nos faz «co-herdeiros» de Cristo e dignos de obter a «herança prometida da vida eterna» (64). Os méritos das nossas boas obras são dons da bondade divina (65). «A graça precedeu; agora restitui-se o que é devido […] Os méritos são dons de Deus» (66).