Parágrafo 2534

ARTIGO 10

O DÉCIMO MANDAMENTO

«Não cobiçarás […] nada que pertença [ao teu próximo]» (Ex 20, 17). «Não cobiçarás a casa [do teu próximo], nem o seu campo, nem o seu servo nem a sua serva, o seu boi, ou o seu jumento, nem nada que lhe pertença» (Dt 5, 21).

«Onde estiver o teu tesouro, aí estará também o teu coração» (Mt 6, 21).

2534. O décimo mandamento desdobra e completa o nono, que tem por objecto a concupiscência da carne. Proíbe cobiçar o bem de outrem, raiz de onde procede o roubo, a rapina e a fraude, proibidos pelo sétimo mandamento. A «concupiscência dos olhos» (1 Jo 2, 16) conduz à dolência e à injustiça, proibidas pelo quinto mandamento (267). A cobiça, bemcomo a fornicação, tem a sua origem na idolatria, proibida nos três primeiros mandamentos da Lei (268). O décimo mandamento incide sobre a intenção do coração e resume, com o nono, todos os preceitos da Lei.