911. Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito» (458). É o caso da sua presença nos concílios particulares (459) nos sínodos diocesanos (460) e nos conselhos pastorais (461) do exercício da função pastoral duma paróquia (462) da colaboração nos conselhos para os assuntos económicos (463); da participação nos tribunais eclesiásticos (464); etc.